- estudo realizado por:
Antônio Henrique França Costa
Diagnóstico
Impactos da Covid-19 nos territórios Quilombola da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga.
1. Breve histórico sobre a organização das comunidades quilombolas no Brasil
As comunidades quilombolas podem ser classificadas como grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra, rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, do parentesco, do território, da ancestralidade, das tradições e das práticas culturais próprias. Têm suas origens na crescente organização dos trabalhadores do campo e na ascensão do movimento social negro (ALMEIDA, 2002).
As comunidades remanescentes de quilombos vivenciam até hoje as consequências desses processos de desigualdades, fruto de uma história de exclusão de mais de 400 anos. Os territórios quilombolas tiveram seu primeiro reconhecimento com a Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF/88), que atribuiu ao Estado (União, Estados e Municípios) o dever de emitir os títulos respectivos.
De acordo com a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (2012), a igualdade racial tem se constituído ao longo dos anos bandeira de luta de muitos indivíduos e organizações, na perspectiva de alterar substancialmente as condições de vida da população afrodescendente, historicamente excluída. A precariedade de políticas públicas básicas como saúde, educação, moradia e trabalho, que lhe permitam acesso a bens e serviços sociais necessários ao seu desenvolvimento, tem sido a marca desse processo.
Nesse contexto de desigualdade, a luta pela terra se inscreve como uma de suas principais bandeiras de luta. Nesse cenário, nos ancoramos no conceito legal de comunidades remanescentes de quilombo destacando que um dos principais elementos a ser considerado dentro do processo de resistência da população negra é o princípio da diversidade. A diversidade a qual nos referimos pode ser construída a partir de uma ancestralidade negra que está relacionada dentre outros aspectos: à consciência cultural, à religiosidade e à vivência da negritude, marcadas por um processo de africanidade e recriação cultural dentro de uma diáspora africana ou seja, considerar que, embora existam elementos comuns entre si, como a relação com a terra em uma dimensão educativa, os quilombos e as pessoas que neles habitam têm especificidades relacionadas ao território e sua complexidade cultural (GOMES, 2003).
E essa especificidade construída ao longo da história de luta pela garantia de direitos para os quilombolas foi impulsionada na década de 1990 com a criação da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), que desempenha um papel basilar na luta pela garantia de direitos.
Referente à quantidade de quilombos no Brasil, Arruti (2021, p. 1) afirma que: “há aproximadamente 6.023 localidades quilombolas no país”. Dados do Incra (2019) e da FCP (2018) sobre os quilombos no Brasil relatam que em 2019 existiam 1.747 comunidades quilombolas com processos abertos no órgão, sendo que destes 278 haviam sido contempladas com a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). (INCRA, 2019, p. 03).
Segundo a FCP, existem 3.386 comunidades oficialmente certificadas como remanescentes de quilombos no país (dados do levantamento feito no período de 2015 a 2018).
2. Marcos legais referentes à garantia dos direitos das comunidades quilombolas no Brasil
A partir do processo histórico de luta das comunidades quilombolas, pela garantia dos seus direitos, podemos considerar que um dos direitos basilares nesse processo, o qual irá reverberar para a garantia de outros direitos, está relacionado ao direito à propriedade das terras ocupadas pelas comunidades, que surgiu após a inclusão do artigo 68 do ADCT no texto constitucional. Ressalte-se que a constitucionalização do direito à terra e ao território das comunidades quilombolas nasceu a partir de forte mobilização das entidades dos movimentos sociais, com destaque para o movimento negro e o movimento quilombola, que tomaram força a partir da metade da década de 1980. Além disso, o artigo 68 do ADCT também é fruto de um período do direito moderno de intensa normatização dos direitos sociais e culturais de povos tradicionais (como quilombolas e indígenas) ao redor de todo o mundo. Muitas vezes encabeçada pela ONU, a normatização desses direitos visa reconhecer as violações cometidas contra esses povos tradicionais, ao longo dos séculos, bem como reparar as violências praticadas e efetivar o que podemos chamar de “novos” direitos.
É válido destacarmos que algumas das legislações nacionais que dispõem sobre os direitos das comunidades quilombolas no Brasil estão alicerçadas em leis e tratados internacionais, os quais foram construídos e aprovados por representantes de vários países, em assembleias gerais de organismos chamados de multilaterais (como a ONU e a Organização dos Estados Americanos). Quando os países assinam e concordam com tais convenções e tratados, eles passam a ter eficácia dentro do país, portanto, passam a ser exigíveis do ponto de vista legal. É o caso da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A partir desse processo em relação ao Brasil, referente à legislação de garantia dos direitos dos quilombolas, podemos destacar: Constituição Federal de 1988 (art. 68 ADCT; art. 215 ; art. 216 ); Parecer CNE/CEB nº 8/2020, aprovado em 10/12/2020 ; Decreto nº 33.661, de 27/11/2017 ; Portaria nº 49, de 31/01/2017 ; Decreto nº 8.872, de 10/10/2016 ; Lei nº 13.345, de 10/10/2016 ; Decreto nº 8.865, de 29/09/2016 ; Lei nº 13.341, de 29/09/2016 ; Decreto nº 8.786, de 14/06/2016 ; Decreto nº 8.780, de 27/05/2016 ; Medida Provisória nº 726 de 12/05/2016 ; Portaria nº 175, de 19/04/2016 20; Portaria Conjunta nº 1, de 29/01/201621; Instrução Normativa FCP nº 1, de 25/03/2015 22; Portaria Interministerial nº 60, de 24/03/2015 23; Instrução Normativa nº 2, de 18/12/2014 24 ; Lei nº 13.043, de 13/11/2014 25; Portaria nº 397, de 24/07/2014 26 ; Portaria Interministerial nº 210, de 13/06/2014 27; Portaria nº 90, de 31/10/2013 28; Portaria Interministerial nº 429, de 21/10/2013 29; Portaria Normativa nº 404, de 30/08/201330; Lei nº 12.854, de 26/08/201331; Portaria nº 98, de 3/04/201332; Portaria Interministerial nº 9, de 19/02/2013 33; Portaria Interministerial nº 5, de 21/11/201234 ; Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/201235 ; Decreto nº 7.775, de 4/07/201236 ; Instrução Normativa do Incra nº 73, de 17/05/201237; Portaria nº 114, de 3/04/201238 ; Portaria Interministerial nº 35, de 27/01/201239 ; Portaria Interministerial n° 419, de 26/10/201140 ; Lei nº 12.512, de 14/10/201141; Instrução Normativa do Incra nº 63, de 11/10/201042; Decreto de 15/09/201043; Decreto n.º 7.280, de 31/08/2010 44 ; Decreto nº 7.255, de 04/08/2010 45 ; Lei nº 12.288, de 20/07/2010 46; Norma de Execução Conjunta n.º 3, de 21/06/2010 47 ; Lei nº 12.212, de 20/01/2010 48 ; Lei nº 12.188, de 10/01/201049 ; Instrução Normativa nº 57, de 20/10/2009 50 ; Instrução Normativa Incra nº 56, de 7/10/2009 51; Lei nº 11.952, de 25/06/200952 ; Decreto nº 6.872, de 4/06/2009 53; Portaria nº 992 de 13/05/2009 54; Instrução Normativa Incra nº 49, de 29/09/200855; Instrução Normativa STN nº 1, de 02/04/200856; Norma de Execução Incra nº69 de 12/03/200857; Portaria MDS nº 86 de 12/03/2008 58 ; Lei nº 11.645, de 10/03/200859; Portaria MDS nº 76, de 06/03/2008 60 ; Instrução Normativa STN nº 09, de 21/12/2007 61 ; Portaria FCP nº 98, de 26/11/2007 62 ; Decreto nº 6.261, de 20/11/2007 63 ; Ato Regimental da AGU nº 7, de 11/10/200764; Instrução Normativa Incra nº 41, de 11/06/200765; Portaria PGF nº 144, de 19/03/200766; Decreto nº 6.040, de 7/02/2007 67 ; Decreto nº 5.999, de 26/12/2006 68 ; Decreto n.º 5.928, de 13/10/2006 69; Medida Provisória nº 292, de 26/04/200670; Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 200671; Resolução FNDE nº 09, de 28/03/200672 ; Decreto nº 5.735, de 27/03/2006 73; Instrução Normativa Incra nº 20, de 19/09/2005 74 ; Portaria nº 267, de 13/04/2005 75 ; Decreto de 8/11/2004 76 ; Resolução nº 1, de 17/06/2004 77 ; Decreto nº 5.051, de 19/04/2004 78 ; Instrução Normativa Incra nº 16, de 24/03/200479; Decreto nº 5.011, de 11/03/2004 80; Parecer nº 03/2004, de 10/03/2004 81; Portaria FCP nº 6, de 1/03/200482; Decreto nº 4.887, de 20/11/200383; Decreto nº 4.886, de 20/11/200384; Decreto nº 4.885, de 20/11/2003 85; Decreto nº 4.884, de 20/11/2003 86; Decreto nº 4.883, de 20/11/2003 87; Decreto de 22/08/200388 ; Decreto de 6/06/2003 89 ; Lei nº 10.683, de 28/05/200390 ; Decreto de 13/05/200391 ; Lei nº 10.639, de 09/01/200392; Decreto de 21/03/200293; Decreto nº 3.912, de 10/09/200194; Resolução MEC/FNDE nº 14, de 16/05/200195; Portaria nº 24, de 25/10/200196; Portaria FCP nº 40, de 13/07/200097; Portaria MINC nº 447, de 2/12/1999 98; Portaria nº 69, de 6/09/1999 99; Portaria nº 45, de 19/03/1999100; Portaria nº 44, de 19/03/1999101; Portaria nº 69, de 16/07/1998102; Lei nº 9.636, de 15/05/1998 103 ; Portaria nº 46, de 19/05/1998104 ; Portaria n° 49, de 30/12/1996105 ; Portaria n° 89, de 18/11/1996106 ; Lei nº 9.393, de 19/12/1996107 ; Portaria nº 88, de 18/11/1996108; Portaria nº 314, de 24/11/1995109; Portaria Incra nº 307, de 22/11/1995110; Decreto nº 536, de 20/05/1992111.
A partir dos marcos legais anteriormente citados podemos estabelecer uma cronologia que ajuda a compreendermos o processo de luta do povo negro e dos quilombolas, para terem os seus direitos assegurados, e os principais avanços na legislação brasileira. É válido destacar que o processo de vigilância deve ser constante, principalmente quando reivindicamos o acesso dos negros a uma educação de qualidade e a serviços de saúde que respeitem as suas especificidades.
3. Descrição dos 16 estados da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga onde foi realizado o Diagnóstico dos Impactos da Covid-19
Foram acompanhados neste diagnóstico lideranças quilombolas de 16 estados da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga sendo eles: Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Tocantins, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
3.1. Amazonas
O estado do Amazonas está situado na região Norte e é o maior do país em extensão territorial, com área de 1.559.167 km².
Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 4,2 milhões de habitantes. Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)112, o Amazonas tem 184 localidades quilombolas.
3.2. Amapá
O estado do Amapá está situado a nordeste da região Norte, no Platô das Guianas. O seu território de 142.828 km², o que o torna o 18º maior estado do Brasil. É limitado pelo estado do Pará, a oeste e sul; pela Guiana Francesa, ao norte; pelo Oceano Atlântico a nordeste; pela foz do Rio Amazonas, a leste; e pelo Suriname, a noroeste. Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 877.613 habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)113, o Amapá tem 73 localidades quilombolas.
3.3. Pará
O Pará está situado na região Norte, sendo o segundo maior estado do país em extensão territorial, com área de 1.245.870 km², constituindo-se na décima terceira maior subdivisão mundial. Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 8,7 milhões de habitantes, é o estado mais populoso da região Norte e o nono mais populoso do Brasil.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)114, o Pará tem 528 localidades quilombolas.
3.4. Rondônia
O estado de Rondônia é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está localizado na região Norte e tem como limites os estados de Mato Grosso, a leste; Amazonas, a norte; Acre, a oeste; e a Bolívia, a oeste e sul. Tem 52 municípios e ocupa área de 237.590 km². Segundo estimativas do IBGE (2021), sua população é de 1.815.278 habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)115 , Rondônia tem 18 localidades quilombolas.
3.5. Tocantins
O estado do Tocantins está localizado a sudeste da região Norte e tem como limites Goiás, ao sul; Mato Grosso, a oeste e sudoeste; Pará, a oeste e noroeste; Maranhão, a norte, nordeste e leste; Piauí, a leste; e Bahia, a leste e sudeste. Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 1,6 milhão de habitantes, é o quarto estado mais populoso da região Norte e o vigésimo quarto mais populoso do Brasil.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)116 , Tocantins tem 87 localidades quilombolas.
3.6. Goiás
O estado de Goiás situa-se na região Centro-Oeste, no Planalto Central brasileiro. Seu território é de 340.257 km², sendo delimitado pelos estados de Mato Grosso do Sul, a sudoeste; Mato Grosso, a oeste; Tocantins, a norte; Bahia, a nordeste; Minas Gerais, a leste, sudeste e sul; e pelo Distrito Federal, a leste. Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 7,2 milhões de habitantes, é o estado mais populoso da região e o 11º mais populoso do país.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)117, Goiás tem 120 localidades quilombolas.
3.7. Maranhão
O estado do Maranhão está localizado na região Nordeste, englobando a sub-região Meio-Norte do país. Faz divisa com três estados: Piauí, a leste; Tocantins, a sul e sudoeste; e Pará, a oeste, além do Oceano Atlântico, ao norte. Com área de 331 937 km², segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 7.153.262 habitantes e é o 11º estado mais populoso do país.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)118, o Maranhão tem 864 localidades quilombolas.
3.8. Minas Gerais
O estado de Minas Gerais está localizado na região Sudeste do país, limitando-se com os estados de São Paulo, a sul e sudeste; Rio de Janeiro, a sudeste; Mato Grosso do Sul, a oeste; Goiás e Distrito Federal, a noroeste; Bahia, a norte e nordeste; e Espírito Santo, a norte e leste, tendo um total de 4.727 km de linha fronteiriça. A área do estado, segundo o IBGE, é de 586.522 km² e a população é estimada em (2021) 21.411.923 de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)119 , Minas Gerais tem 1.027 localidades quilombolas.
3.9. Mato Grosso do Sul
O estado de Mato Grosso do Sul localiza-se no sul da região Centro-Oeste. Limita-se com cinco estados: Mato Grosso, a norte; Goiás e Minas Gerais, a nordeste; São Paulo, a leste; Paraná, a sudeste; dois países sul-americanos: Paraguai, a sul e sudoeste; e Bolívia, a oeste. Segundo estimativas do IBGE (2021), sua população é de 2.839.188 de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)120, o Mato Grosso do Sul tem 45 localidades quilombolas.
3.10. São Paulo
O estado de São Paulo está situado na região Sudeste e tem por limites os estados de Minas Gerais, a norte e nordeste; Paraná, ao sul; Rio de Janeiro, a leste; e Mato Grosso do Sul, a oeste; além do Oceano Atlântico, a sudeste. Possui uma área total de 248 219 km² e, segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 46,6 milhões de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)121, São Paulo tem 142 localidades quilombolas.
3.11. Alagoas
O estado de Alagoas está situado no leste da região Nordeste e tem como limites Pernambuco, ao norte e nordeste; Sergipe, ao sul; Bahia a sudoeste; e o oceano Atlântico ao leste. Ocupa uma área de 27.778 km². Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 3.365.351 de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)122 , Alagoas tem 183 localidades quilombolas.
3.12. Ceará
O estado do Ceará localiza-se no norte da região Nordeste e tem por limites Rio Grande do Norte e Paraíba, a leste; Pernambuco ao sul; e Piauí, a oeste. Sua área total é de 148.894 km². Segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 9.240.580 de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)123 , o Ceará tem 183 localidades quilombolas.
3.13. Pernambuco
O estado de Pernambuco está localizado no centro-leste da região Nordeste e tem como limites os estados da Paraíba, ao norte; Ceará, a nordeste; Alagoas, a sudeste; Bahia, ao sul; e Piauí, a oeste; além de ser banhado pelo oceano Atlântico, a leste. Ocupa uma área de 98.149 km² e, segundo estimativas do IBGE (2021), tem população de 9.674.793 de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)124 , Pernambuco tem 383 localidades quilombolas.
3.14. Piauí
O estado do Piauí localiza-se no noroeste da região Nordeste, englobando a sub-região Meio-Norte do Brasil. Limita-se com cinco estados: Ceará e Pernambuco, ao leste; Bahia, ao sul e sudeste; Tocantins a sudoeste e Maranhão a oeste. Delimitado pelo Oceano Atlântico ao norte, o Piauí tem o menor litoral do Brasil, com 66 km. Sua área é de 251.577 km². Segundo estimativas do IBGE (2021), sua população é de 3.289,290 habitantes. Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)125 , o Piauí tem 223 localidades quilombolas.
3.15. Rio Grande do Norte
O estado do Rio Grande do Norte está situado a nordeste da região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico, a norte a leste; a Paraíba, ao sul; e o Ceará, a oeste. Tem área total de 52 809 km², o que equivale a 3,42% da área do Nordeste e a 0,62% da superfície do Brasil. Segundo estimativas do IBGE (2021), sua população é de 3.560.903 habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)126 , o Rio Grande do Norte tem 70 localidades quilombolas.
3.16. Sergipe
O estado de Sergipe está situado na região Nordeste e tem por limites o oceano Atlântico, a leste; a Bahia, a oeste e sul; e Alagoas, ao norte, do qual está separado pelo rio São Francisco. Tem área total de 21.910 km². Segundo estimativas do IBGE (2021), sua população é de 2,3 milhões de habitantes.
Segundo pesquisa feita por Arruti (2021)124, Sergipe tem 134 localidades quilombolas.
4. Metodologia e atividades realizadas durante a elaboração do Diagnóstico
As atividades do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 foram realizadas de maneira on-line, pois seguimos as recomendações dos protocolos sanitários e de segurança recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e os decretos publicados pelo governador do estado do Maranhão. Este diagnóstico tem como objetivo geral realizar o levantamento e a sistematização de informações (preeexistentes e novas informações a serem identificadas) sobre os impactos da Covid-19 em 16 estados da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga, sendo eles: Amazonas, Amapá,Pará, Rondônia, Tocantins, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Optamos por adotar na realização deste diagnóstico a pesquisa qualitativa, que tem como pilar a interpretação de dados que estão relacionados com o nosso olhar de pesquisador(a) e com os aportes teóricos e metodológicos utilizados. Para Terragini (2005, p. 146), esta é uma condição essencial para que possamos fazer análise de dados durante todo o processo de execução. Acreditamos que tanto a análise como a interpretação dos dados estão interligados no que Minayo (2008) define como “ação recíproca de captar atenciosamente os fenômenos”, por essa razão, este diagnóstico foi realizado em três etapas:
1ª Etapa:
- Planejamento das atividades;
- Estabelecimento de contato com os coordenadores estaduais da CONAQ, lideranças quilombolas e parceiros na área de abrangência do diagnóstico.
2ª Etapa:
- Coleta de dados, através de aplicação de questionários (on-line);
- Realização de reuniões (on-line) com os coordenadores estaduais da CONAQ, lideranças quilombolas e parceiros na área de abrangência do diagnóstico.
Descrição das atividades realizadas no período de junho a outubro/2021INSERIR TABELA
3ª Etapa:
- Realização da tabulação, análise e interpretação dos dados coletados durante a realização do diagnóstico.
- Tabulação e análise dos dados identificados durante o Diagnóstico dos Impactos da Covid-19
Durante a elaboração deste diagnóstico, realizamos a aplicação de dois questionários e 12 reuniões on-line com lideranças quilombolas e coordenadores estaduais da CONAQ dos estados incluídos na pesquisa.
Abaixo descreveremos as perguntas com as respostas obtidas durante o processo de pesquisa, no qual pudemos contar com a colaboração de 200 lideranças quilombolas e coordenadores estaduais.
I. Você faz parte da Coordenação Estadual da CONAQ em seu estado?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Como mostra o gráfico anterior, tivemos a participação de 47,4% dos coordenadores(as) estaduais da CONAQ, dos Estados pesquisados, e essa participação foi essencial para que tivéssemos a participação das demais lideranças quilombolas locais.
II. Referente à sua comunidade, marque uma das opções abaixo:
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).As respostas acima nos ajudam a identificar a situação das comunidades pesquisadas com relação à titulação e certificação, bem como as que não são tituladas e nem certificadas, e estão em processo.
III. A sua comunidade está localizada em qual estado?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Referente à participação das lideranças quilombolas na elaboração deste diagnóstico, a partir do gráfico acima destacamos a porcentagem por estado: Maranhão (45,5%), Sergipe (15,2%), Rio Grande do Norte (11,1%), Amapá (9,1%), São Paulo (5,1%), Ceará (5,1%), Pará (2%), Mato Grosso do Sul (2%), Rondônia (1%), Goiás (1%), Alagoas (1%), Amazonas (1%), Tocantins (0,5%), Minas Gerais (0,5%), Pernambuco (0,5%), Piauí (0,5%).
IV. Quais foram as dificuldades que já existiam em sua comunidade que foram agravadas com a pandemia de Covid-19?
- A pandemia de Covid-19 afetou diretamente as comunidades quilombolas e contribuiu de forma direta para agravar dificuldades que já existiam. Nesse sentido, descrevemos abaixo, a partir dos relatos dos quilombolas, as principais dificuldades que foram agravadas:
- Entrada de pessoas no nosso quilombo sem autorização;
- Falta de medidas de acesso ao quilombo, visto que não temos autonomia, referente a este acesso, pelo quilombo localizar-se em área de exploração de turismo;
- Negação por parte do gestor municipal que se posicionou contra a vacinação das comunidades quilombolas, negando a nossa existência, e, mesmo negando a nossa existência, recebeu as vacinas destinadas aos quilombolas;
- A questão da intolerância contra os terreiros de matriz africana;
- As queimadas que aumentaram, tendo impacto direto na geração de renda, pois destroem o bioma, afetando diretamente as comunidades ribeirinhas que vivem da pesca e da agricultura familiar;
- Dificuldade de acesso ao trabalho, alimentação, educação, atendimento médico;
- Dificuldade para comercialização do artesanato de capim dourado produzido em nossa comunidade quilombola;
- Falta de apoio para a cultura dos quilombolas;
- Falta de políticas públicas para os quilombolas;
- Falta de recursos financeiros e de assistência social para as famílias quilombolas;
- Geração de emprego e renda, pois muitas comunidades sobrevivem do trabalho braçal, principalmente as que dependem das obras realizadas no município, do corte de cana, da colheita do café em outros estados e por conta da pandemia os quilombolas não puderam viajar; Dificuldade para escoar produtos da agricultura familiar, inclusive para alimentação escolar, porque as escolas ficaram sem funcionar e, dessa forma, a produção que era vendida para o município que ia para as escolas parou de ser feita;
- Neste momento de pandemia não podemos realizar os encontros regionais das comunidades quilombolas do Ceará;
- O processo de isolamento ocasionado pela pandemia foi uma das principais dificuldades para o nosso povo porque diminuiu a forma de trabalho, pois a grande maioria costumava comercializar os seus produtos tirados da agricultura nas feiras das cidades, o que já era difícil de ser feito antes, e a pandemia acabou com esse ritmo e começamos a ter dificuldades com a alimentação e precisamos ter ajuda dos órgãos públicos e de outras instituições para suprir essa necessidade dentro das comunidades quilombolas;
- Questões referentes à falta de educação de qualidade e acesso à alimentação foram agravadas diretamente nesta pandemia;
- Todas as áreas foram afetadas, principalmente a do consumo, as coisas ficaram muito caras. Antes da Covid-19 já percebíamos, com a pandemia isso só piorou;
- Todas as situações foram agravadas, mas piorou a questão da falta do trabalho formal e informal, as questões referentes ao acesso à saúde, transportes e a educação de qualidade, e a falta de alimentos para as famílias quilombolas.
V. Referente aos impactos da pandemia de Covid-19 nas comunidades quilombolas, em sua opinião, teve um maior impacto em qual área?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Referente aos impactos da Covid-19, destacamos os três que tiveram maior destaque nas respostas, mas faz-se necessário informar que foram identificados também, em percentual menor, os impactos referentes aos: Aspectos Psicológicos/depressão (2%), Cultura (1%), e Saúde (1%).
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VI. Você considera importante, no pós-pandemia, a CONAQ e as comunidades quilombolas se articularem com parceiros nacionais e internacionais para cobrarem da gestão municipal, estadual e federal a implementação de políticas públicas para os quilombolas, no sentido de combatermos os impactos causados pela pandemia de Covid-19?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).A partir da resposta, consideramos importante que, na pós-pandemia, a CONAQ 128 e as comunidades quilombolas, através de suas lideranças, se articulem com os parceiros nacionais e internacionais para cobrar da gestão municipal, estadual e federal a implementação de políticas públicas para os quilombolas, no sentido de combater os impactos causados pela Covid-19.
VII. Em sua opinião, quais ações mais urgentes deverão ser realizadas para superarmos os impactos da pandemia de Covid-19 nas comunidades quilombolas?
As respostas abaixo descritas nos ajudarão a pensar e executar ações para superar os impactos identificados anteriormente. Para melhor entendimento, agrupamos as respostas abaixo descritas em categorias, sendo elas: Saúde; Educação; Cultura; Geração de renda; Saúde mental (Aspectos psicológicos/depressão); e Atividades presenciais (Reuniões/atividades em grupo); Questão do território/impactos ambientais; Segurança alimentar (acesso a alimento). É válido destacarmos que a CONAQ vem desenvolvendo ações de articulação e de elaboração de estratégias para superação dos impactos da pandemia e de reivindicação de políticas públicas para as comunidades quilombolas e estabelecimento de parcerias. Também vem realizando diagnósticos dos impactos da Covid-19 em áreas quilombolas.
Saúde
- Acesso a serviço de saúde para tratar as sequelas da Covid-19; Ações na área da saúde para prevenção de doenças;
- Assistência à saúde e informações sobre os cuidados pessoais que não foram orientados pelas secretarias de saúde dos municípios;
- Conclusão da vacinação para quilombolas; Continuar vacinando e garantindo água potável nos quilombos; Investimento nas políticas públicas de saúde;
- Manter os cuidados: uso de máscara, álcool gel e distanciamento, entre outros;
- Mais atenção para a saúde voltada para os quilombos, como por exemplo, carreta da saúde;
- Ter ações na área de assistência social, pois as famílias quilombolas ainda se encontram em situação de vulnerabilidade;
- Mais vacinas, atendimento médicos, remédios e atendimento de psicólogos para os quilombolas;
- Primeiro imunizar todo mundo (quilombolas) e continuar com os cuidados e começar a buscar parceiros para apoiar as comunidades em todos os aspectos saúde, educação, geração de renda e cultura;
- Saúde e alimentação, pois há famílias que precisam de assistência médica para se alimentar devido ao desemprego; Um carinho maior com a saúde dos quilombolas idosos.
Educação
- Ter um olhar para a educação, pois esses dois anos de pandemia causaram atraso bastante significativo no processo de educação;
- É urgente fazer algo pela educação dos quilombolas pois os anos de pandemia levaram ao fechamento generalizado de escolas nos territórios quilombolas;
- Buscar realizar ações educacionais no pós-pandemia;
- Investimento da educação escolar quilombola;
- Investimento nas políticas públicas de educação;
- Recuperação de escolas quilombolas;
- Retomada da consulta prévia para garantia dos direitos e acesso às políticas públicas e decisões que afetam as comunidades;
- Retorno das aulas nas escolas, garantindo estrutura e segurança para os alunos;
- Ter um carinho maior com a educação das crianças e jovens quilombolas;
- Voltar às aulas presenciais.
Cultura
- Combater a intolerância religiosa e valorizar a cultura do povo negro;
- Implantação de projetos culturais;
- Parar com a aglomeração, porque os quilombos estão sendo afetados por festas e organizações inadequadas, nas quais as pessoas não usam máscaras;
- Ter ações de comunicação e cultura voltadas para os quilombolas;
- Ter um carinho maior com a cultura;
- Trabalhar a educação, cultura, esporte, lazer, saúde;
- Valorização da cultura, educação, emprego e renda.
Geração de renda
- Ações que proporcionem a expansão da produção dos produtos, pois, com isso, a renda voltará a circular com mais força;
- Ações voltada para geração de emprego e renda, tendo um olhar para os jovens;
- Acompanhamento técnico em saúde e para produção nas comunidades;
- Cobrar dos gestores a implementação de políticas públicas que gerem renda nos quilombos e a melhoria na qualidade de vida das famílias;
- Construção de uma minibarragem para ajudar na plantação de hortaliças, entre outras;
- Criação de emprego e renda para os jovens que estão dispersos e sem nenhuma ocupação;
- Desenvolver ações e projetos que gerem renda dentro das comunidades de acordo com os interesses de cada morador;
- Viabilizar cursos gratuitos para população quilombola na perspectiva de geração de emprego e renda;
- Incentivo financeiro para as comunidades desenvolverem a agricultura familiar;
- O retorno do auxílio emergencial, pois a falta de renda e os preços dos produtos estão um absurdo e isso está acabando com o nosso povo;
- Realização de reuniões informativas, que enfoquem questões relacionadas a mais oportunidades de trabalho;
- Ter ações de distribuição de cestas básicas para quilombolas; Ter ações de geração de renda integrada às demais políticas públicas;
- Ter ações de geração de renda, já que os programas de fomento à agricultura, que são as principais fontes de renda dos quilombolas, foram diretamente afetados com o desgoverno;
- Ter mais ações referentes à titulação das terras quilombolas;
- Ter mais linha de crédito para os quilombolas;
- Ter programas de assistência e de fortalecimento da agricultura familiar.
Saúde mental (Aspectos Psicológicos / Depressão)
- Ação de fortalecimento psicológico para quilombolas;
- Reabertura dos CRAS quilombolas, que se encontram sem atendimento para qualquer atividade, nas áreas de assistência social, cultural e psicológica;
- Conseguir realizar ações conjuntas através das políticas públicas para combater as consequências da Covid-19 em relação à saúde mental dos quilombolas;
- Ter ações voltadas para os jovens quilombolas que estão sofrendo com as questões relacionadas ao uso de drogas (substâncias psicoativas);
- Ter ações voltadas para trabalhar a saúde mental e os aspectos psicológicos nos quilombos;
- Ter acompanhamento psicológico para quilombolas.
Atividades presenciais (Reuniões / Atividades em grupo)
- Exigir dos gestores a realização de mutirões de saúde, de assistência social e de cultura nas comunidades quilombolas;
- Realizar reuniões com toda a comunidade, chamando representantes de conselhos de saúde e da gestão, para incentivar as conversas sobre como podemos nos prevenir. Muitos falam que depois da vacina não precisa mais usar máscara e temos que conscientizar os quilombolas que a pandemia ainda não acabou e que vamos sofrer as consequências disso por muito tempo;
- Voltar a realizar as atividades presenciais de organização gradualmente, porque de forma virtual não chega até as comunidades mais necessitadas;
- Voltar a realizar as atividades presenciais gradativamente, isso fará com que o nosso povo volte a viver como antes, sair, visitar os vizinhos, com a pandemia todos ficaram presos, para a sua proteção e proteger o outro, com todos já vacinados podemos fazer tudo isso, mas com os cuidados que ainda são necessários;
- Voltarmos aos poucos às normalidades, com segurança e responsabilidade.
Questão dos territórios / Impactos Ambientais
- Com a pandemia, tivemos a migração de muitos quilombolas que haviam saído da comunidade em busca de melhor condição de vida nas grandes cidades, pois aqui é diferente, vivemos a coletividade, sobrevivemos juntos, dividimos as dificuldades e juntos buscamos minimizar os impactos;
- Precisamos pensar formas de fazer com que as comunidades quilombolas sejam além de um refúgio momentâneo, que essas pessoas não tenham que ir embora porque a comunidade não apresenta uma oportunidade;
- Está na hora de virar essa página e fazer do quilombo um território de acolhimento, para isso temos que ter a titulação de nossas terras;
- Titulação das terras já em processo, agilização dos processos que estão parados no Incra;
- Em relação aos processos de regularização fundiária, que os órgãos competentes esclareçam para os quilombolas, porque tantos desmatamentos e tantos despejos de famílias quilombolas estão acontecendo e os órgãos responsáveis não dizem nada;
- Investimentos nas políticas de agricultura;
- Investimentos na regularização fundiária dos quilombos e nos serviços de saúde e de alimentação;
- Mais agilidade por parte dos órgãos responsáveis nas titulações das terras quilombolas;
- Ter ações de preservação do ambiente e ações de reflorestamento nas áreas quilombolas;
- Ter mais políticas públicas, que o Estado dê assistência para comunidades quilombolas;
- Urgência no processo de regularização e titulação dos territórios quilombolas.
Segurança Alimentar (Acesso à alimento)
- Ações de combate à fome;
- Alimentação;
- Apoiar agricultores, pescadores, quebradeiras de coco e demais produtores de alimentos para suprir o sustento da família e criar sua renda abastecendo o mercado;
- Combater a falta de alimento nas comunidades;
- Distribuição de cestas básicas nas comunidades;
- Garantia da segurança alimentar nos territórios quilombolas;
- Garantir água potável para as comunidades quilombolas que não tem;
- Precisamos ter acesso aos alimentos e políticas públicas de segurança alimentar;
- Ter ações de sustentabilidade;
- Trabalhar a segurança alimentar nas comunidades quilombolas é um dos pontos-chaves porque sem alimentos não temos saúde, e sem saúde não tem como estudar, isso é uma realidade.
VIII. Você considera importante retomarmos de forma gradual a realização de atividades presenciais nas comunidades quilombolas, levando-se em consideração os protocolos de segurança da Covid-19?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Através das respostas anteriores, percebe-se as expectativas dos quilombolas em relação à retomada das atividades presenciais, mas que é importante que o retorno seja feito com responsabilidade, interligado com o avanço da vacinação contra a Covid-19.
IX. Em sua opinião, a elaboração deste Diagnóstico sobre os Impactos da Covid-19 em 16 estados da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga, pode ser considerada.
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Ao observar as respostas dos quilombolas referente à importância da realização deste diagnóstico, das quais 82,7% o consideram extremamente válido e 7,1% razoável, fica evidenciado que a CONAQ acertou ao realizar um diagnóstico que pudesse identificar os impactos da pandemia nas comunidades quilombolas, pois, através dele, foi possível coletar informações para elaborar estratégias de combate.
VIII. Você considera importante retomarmos de forma gradual a realização de atividades presenciais nas comunidades quilombolas, levando-se em consideração os protocolos de segurança da Covid-19?
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Através das respostas anteriores, percebe-se as expectativas dos quilombolas em relação à retomada das atividades presenciais, mas que é importante que o retorno seja feito com responsabilidade, interligado com o avanço da vacinação contra a Covid-19.
IX. Em sua opinião, a elaboração deste Diagnóstico sobre os Impactos da Covid-19 em 16 estados da Amazônia Legal, Cerrado e Caatinga, pode ser considerada.
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Fonte: Arquivos do Diagnóstico dos Impactos da Covid-19 em 16 estados, consultor prof. mestre Antonio Henrique França Costa (2021).Ao observar as respostas dos quilombolas referente à importância da realização deste diagnóstico, das quais 82,7% o consideram extremamente válido e 7,1% razoável, fica evidenciado que a CONAQ acertou ao realizar um diagnóstico que pudesse identificar os impactos da pandemia nas comunidades quilombolas, pois, através dele, foi possível coletar informações para elaborar estratégias de combate.
5. Considerações finais
Dados disponibilizados no dia 18/11/2021 pela CONAQ e o ISA, através da plataforma Observatório da Covid-19 nos Quilombos, referente aos casos registrados de Covid-19, destacam os dados abaixo descritos:
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Fonte: Dados do Observatório da Covid-19/CONAQ (18/11/2021).Varga (2020) diz que a pandemia de Covid-19 potencializou ainda mais as vulnerabilidades sociais e institucionais nos territórios quilombolas, uma vez que os serviços do SUS que lhes são disponibilizados já não conseguiam dar respostas minimamente efetivas a suas demandas antes mesmo da pandemia (VARGA,129 2020).
Por essa razão, faz-se necessário a realização deste Diagnóstico sobre os Impactos da Covid-19 em Comunidades Quilombolas para compreender como elas estão sendo afetadas e quais são as principais estratégias e perspectivas de superação desses impactos.
6. Referências
- PALMARES. Fundação Cultural. Ministério da Cultura; Governo Federal. Quadro Geral de Comunidades Remanescentes de Quilombos (CRQs). 2015 (com atualização em 2018). Disponível em: http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/quadro-geral.pdf. Acesso em: 9 jul. 2021.
- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Casa Civil da Presidência da República; Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária; Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ). 2019. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/andamento_processos.pdf. Acesso em: 9 jul. 2021.
- POLITIZE, site. ONU: o que é a Organização das Nações Unidas. 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/onu-organizacao-das-nacoes-unidas/ Acesso em: 29 ago. 2021.
- VARGA, István van Deursen; CARDOSO, Raimundo Luís Silva; VIANA, Rosana Lima; COSTA, Antonio Henrique França; SANTOS, Marina Santos Pereira. FERREIRA; Dulcinéia de Fátima; DEURSEN, Maria Alice Pires Oliveira van; FERREIRA, Luiz Alves (in memoriam). Impactos em Populações Tradicionais: Quilombolas, Ribeirinhos e Ciganos 68. Vulnerabilidade em Comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas Frente à Covid-19. Cientistas sociais e o Coronavírus [recurso eletrônico] / Miriam Pillar Grossi e Rodrigo Toniol (organizadores). 1. ed. – São Paulo: ANPOCS; Florianópolis: Tribo da Ilha, 2020.
- COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE QUILOMBOS. Observatório da Covid19 nos Quilombos. S/l, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3pQJ7IB. Acesso em: 29 ago. 2021.
- ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Os Quilombos e as novas etnias. In: O’DWYER, Eliane Cantarino (Org.). Quilombos: Identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2002 GOMES, Nilma Lino. Cultura Negra e Educação. Revista Brasileira de Educação. maio/jun/jul/ago, nº 23, 2003.
- HASENBALG, C. A., 1992. O negro na indústria, proletarização tardia e desigual. Ciências Sociais Hoje, 1992, Rio de Janeiro: Anpocs.
- BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.html. Acesso em: 15 ago jan. 2020.
- HUMANOS, Sociedade Maranhense de Direitos. Cartiha do Projeto de Capacitação de Lideranças Quilombolas. São Luís/MA, 2012.
- Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ Revista eletrônica Quilombo? Quem Somos Nós! 2019. Disponível em: . Acesso em: 1º ago. 2021.
- BRASIL. Lei n. 7.668, de 22 de agosto de 1988. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Presidência da República, 23 ago. 1988.
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- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Casa Civil da Presidência da República; Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária; Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ). 2019. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/andamento_processos.pdf. Acesso em: 9 jul. 2021.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio Gestão Participativa. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política para o SUS – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
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